- 1 -Compete aos inspetores:
- a)Averiguar do estado, necessidades e deficiências dos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, propondo as medidas convenientes;
- b)Colher, por via de inspeção, elementos esclarecedores do serviço e do mérito dos magistrados e em função deles propor a adequada classificação;
- c)Proceder à realização de inquéritos e sindicâncias e à instrução de processos disciplinares.
- 2 -O processo será dirigido por inspetor de categoria superior à do magistrado apreciado ou de categoria igual mas com maior antiguidade.
- 3 -Quando no respetivo quadro nenhum inspetor reúna as condições estabelecidas no número anterior, é nomeado juiz que preencha tais requisitos.
Artigo 83.º — Competência dos inspetores
Vigente desde: 02/10/2015
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