- 1 -É constituída a Sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por Parques do Monte da Lua ou Sociedade.
- 2 -A Sociedade rege-se pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, pelo presente diploma e pelos seus estatutos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000