- 1 -A Parques do Monte da Lua tem por objecto a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todas as áreas, designadamente os parques e demais zonas envolventes, que lhe sejam atribuídas pelo presente diploma, nos termos do anexo II, bem como todas as actividades conexas ou afins ao objecto principal.
- 2 -Mediante despacho dos membros do Governo da tutela respectiva, obtida a anuência prévia do município de Sintra, poderão ser, ainda, incluídas no âmbito de intervenção da Sociedade outras áreas, de que o Estado, institutos públicos ou o município de Sintra sejam titulares, que se encontrem dentro do perímetro da área inscrita na lista de património mundial e respectiva zona tampão, designadamente a área envolvente do cabo da Roca.
- 3 -A Sociedade respeitará quaisquer compromissos anteriormente assumidos pelas entidades que a constituem, bem como eventuais condicionantes de utilização, estabelecendo protocolos para esse efeito sempre que necessário.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000