Os funcionários do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer quaisquer cargos ou funções, em regime de requisição ou de comissão de serviço, na Parques do Monte da Lua.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000