- 1 -A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- 2 -Salvo se a assembleia geral, convocada especialmente para o efeito, decidir de outro modo, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da liquidação/dissolução.
ANEXO II
Áreas afectas à Sociedade:
- 1 -Património afecto à Sociedade, incluindo todas as construções e edificações nele existentes:
Castelo dos Mouros;
Convento de Santa Cruz dos Capuchos e sua cerca;
Jardim de Seteais;
Parque da Pena e tapadas anexas;
Parque de Monserrate;
Tapada de Monserrate;
Quinta da Abelheira;
Tapada de D. Fernando II;
Tapada do Shore.
- 2 -Ficam excluídos do número anterior:
Palácio Nacional da Pena;
Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes;
Arrecadação de Santa Eufémia;
Edifício do Arquivo da Direcção-Geral de Florestas em Santa Eufémia e edifício inacabado junto ao mesmo.
Artigo 21.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000