- 1 -O capital social é de 500000 euros, dividido em 50000 acções de 10 euros cada uma, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
- 2 -O capital poderá ser elevado até 2500000 euros, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, mediante deliberação do conselho de administração, que fixará, nos termos da lei, as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir.
- 3 -O capital poderá ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas a tomar em assembleias gerais a convocar para o efeito.
Artigo 6.º — Capital
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000