Por deliberação do conselho de administração e observados os demais condicionamentos legais, a Sociedade poderá emitir obrigações por subscrição pública ou privada.
Artigo 9.º — Obrigações
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000