- 1 -Os direitos e obrigações decorrentes das atribuições do extinto IIAE, bem como os equipamentos de suporte ao desenvolvimento das respectivas actividades, ou que lhes estejam associados, transferem-se para os serviços que respectivamente as assumem, nos termos do presente diploma.
- 2 -O presente diploma é título jurídico suficiente para assegurar a transição prevista no número anterior.
Artigo 7.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002