Regula o processo de extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio
Extinção
A extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro, prevista no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, concretiza-se nos termos do presente diploma.
Transição de atribuições para a Direcção-Geral da Administração Pública
Transição de atribuições para o Instituto de Informática
Transitam para o Instituto de Informática (II), do Ministério das Finanças, as atribuições relativas à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.
Transição de atribuições para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão
Transitam para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC) as atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão e Serviço Público Directo.
Pessoal
O pessoal afecto ao exercício das funções agora atribuídas a outros serviços e organismos transita para estes, na medida das necessidades e nos termos da legislação em vigor.
Situações transitórias
Transferência de direitos e obrigações
Bens patrimoniais
Os bens patrimoniais pertencentes ao IIAE, ou que lhe estejam afectos, constantes de inventário subscrito pela direcção, que não sejam necessários ao prosseguimento das atribuições cometidas aos serviços e organismos que lhe sucedem, transitam para a Direcção-Geral do Património.
Saldos das dotações
Sem prejuízo da transferência das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações que transitam para a DGAP, IGLC e II do Ministério das Finanças, nos termos do presente diploma, os saldos apurados do IIAE revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
Extinção do quadro de pessoal
É extinto o quadro de pessoal do ex-Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.