Os membros do órgão de administração ou fiscalização que sejam designados, eleitos ou recomendados pelo conselho de trabalhadores ou pelos trabalhadores têm os mesmos direitos e deveres que os membros que representam os accionistas, incluindo o direito de voto.
Artigo 32.º — Estatuto dos membros representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 13/12/2005
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Em vigor desde 13/12/2005