- 1 -O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, assegurar uma adequada articulação com a programação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos.
- 2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ministério e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do MC;
- d)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do ministério;
- e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do ministério;
- f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do ministério;
- g)Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais nos sectores de actuação do ministério, coordenando as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas no respectivo sector, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Coordenar os projectos dos serviços e organismos do MC relativos à internacionalização da cultura portuguesa e acompanhar as iniciativas de entidades públicas e privadas nesta matéria, sem prejuízo das atribuições própria do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- i)Propor a adopção ou prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, assegurando a representação do MC nas organizações e fora internacionais;
- j)Propor a celebração de contratos-programa ou outros mecanismos de gestão de Fundos Comunitários, participar na definição das condições de acesso, elegibilidade, critérios de selecção e monitorização dos resultados das medidas/acções de programas operacionais, de programas de iniciativa comunitária e outros programas, assegurar a gestão conjunta das referidas medidas ou acções e colaborar na divulgação e dinamização destes mecanismos de financiamento.
- 3 -O GPEARI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006