Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura
Missão
O Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC, é o departamento governamental que tem por missão a definição e execução de uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e na internacionalização da cultura portuguesa.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MC:
Estrutura geral
O MC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Órgão consultivo
O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo do Ministério da Cultura.
Outras estruturas
No âmbito do MC funcionam ainda:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições nos domínios da cultura, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura.
Fundações
Controlador financeiro
No âmbito do MC pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Secretaria-Geral
Biblioteca Nacional de Portugal
Direcção-Geral das Artes
Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
Direcção-Geral de Arquivos
Direcções regionais de Cultura
Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Conselho Nacional de Cultura
Academias
As competências do membro do Governo responsável pela área da Cultura relativas à Academia Internacional de Cultura Portuguesa, à Academia Nacional de Belas Artes e à Academia Portuguesa de História, instituições científicas de utilidade pública, exercem-se nos termos dos respectivos estatutos.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MC, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, Extinção, Fusão e Reestruturação de Serviços e Organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Gestão de projectos financiados pela União Europeia
Ao IGESPAR, I. P., e ao IMC, I. P., é atribuído, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerirem projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento da União Europeia.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)