- 1 -O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P., tem por missão fomentar e desenvolver as actividades cinematográficas e audiovisuais, contribuindo para a diversidade cultural e a qualidade nestes domínios, para uma circulação nacional e internacional alargada das obras e para a vitalidade das referidas actividades enquanto indústrias culturais.
- 2 -São atribuições do ICA, I .P.:
- a)Assessorar o MC na definição de políticas públicas para os sectores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão;
- b)Propor programas, medidas e acções com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas na alínea anterior e a assegurar a adequação destas às evoluções dos sectores abrangidos;
- c)Assegurar, directamente, em colaboração ou através de outras entidades, a execução das políticas cinematográficas e audiovisuais;
- d)Contribuir para um melhor conhecimento do sector do cinema e audiovisual, recolhendo, tratando e divulgando informação estatística ou outra relevante, por si próprio ou em colaboração com outras entidades vocacionadas para o efeito;
- e)Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-Americana e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como de outras plataformas de cooperação ou integração, sem prejuízo das atribuições própria do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições própria do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O ICA, I. P., é dirigido por um director e um subdirector, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Artigo 20.º — Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006