- 1 -São criados os seguintes serviços e organismos:
- a)A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- c)A Direcção-Geral de Arquivos;
- d)O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- e)O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
- f)O Conselho Nacional de Cultura.
- 2 -É extinta, sem qualquer transferência de atribuições, a Orquestra Nacional do Porto.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia, sem prejuízo da preservação das respectivas identidades, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Arquivos, excepto as atribuições relativas ao apoio e à difusão da fotografia, que são integradas na Direcção-Geral das Artes;
- b)O Gabinete do Direito de Autor e o Gabinete de Relações Culturais Internacionais, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- c)O Instituto Português de Arqueologia e o Instituto Português do Património Arquitectónico, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- d)O Instituto Português de Conservação e Restauro, o Instituto Português de Museus e a Estrutura de Missão «Rede Portuguesa de Museus», sendo as suas atribuições integradas no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
- e)O Conselho Superior de Bibliotecas, o Conselho Superior de Arquivos, o Conselho Nacional do Direito de Autor e o Conselho de Museus, sendo as suas competências integradas no Conselho Nacional de Cultura.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)As Delegações Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, que passam a designar-se, respectivamente, Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve;
- b)O Instituto das Artes, que passa a integrar a administração directa do Estado com a designação de Direcção-Geral das Artes;
- c)O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas que passa a integrar a administração directa do Estado com a designação de Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
- d)O Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, que passa a denominar-se Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., sendo as suas atribuições na área do multimédia transferidas para a Direcção-Geral das Artes;
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
- 6 -São objecto de transformação:
- a)O Teatro Nacional D. Maria II, S. A., que se transforma em entidade pública empresarial e passa a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E;
- b)O Teatro Nacional de S. João, que se transforma em entidade pública empresarial e passa a denominar-se Teatro Nacional S. João, E. P. E;
- c)O Teatro Nacional de S. Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, que passam a integrar a entidade pública empresarial denominada OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., conservando as respectivas identidades.
Artigo 26.º — Criação, Extinção, Fusão e Reestruturação de Serviços e Organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006