- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MC, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- b)A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)A Biblioteca Nacional de Portugal;
- e)A Direcção-Geral das Artes;
- f)A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
- g)A Direcção-Geral de Arquivos.
- 2 -Integram ainda a administração directa dos Estado, no âmbito do MC, os seguintes serviços periféricos:
- a)A Direcção Regional de Cultura do Norte;
- b)A Direcção Regional de Cultura do Centro;
- c)A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
- e)A Direcção Regional de Cultura do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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