- 1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IGFSS, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
- 3 -Junto do IGFSS, I. P., funciona o Fundo de Socorro Social, que mantém a sua gestão autonomizada, regendo-se, com as necessárias adaptações, por todos os princípios de gestão financeira patrimonial aplicáveis ao IGFSS, I. P., e constituindo o seu orçamento e conta anexos ao orçamento e conta da segurança social.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/05/2007
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