São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, I. P., relativas à gestão do Fundo de Reservas Matemáticas, do Fundo de Assistência e do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.
Artigo 20.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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