- 1 -O IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
- 2 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área do planeamento, orçamento e conta:
- a)Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adoptar no âmbito do sistema de segurança social e assegurar a respectiva execução, bem como assegurar o cumprimento do princípio da unidade financeira do sistema de segurança social;
- b)Definir, a nível nacional, objectivos, meios e formas de gestão financeira das instituições do sistema de segurança social;
- c)Preparar o orçamento da segurança social, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respectiva execução;
- d)Definir os critérios e normas a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento da segurança social, bem como as regras da sua execução e alteração;
- e)Definir os princípios, conceitos e procedimentos contabilísticos a adoptar no sistema de segurança social, através da elaboração do plano de contas do sector e assegurar o seu cumprimento;
- f)Elaborar a conta da segurança social;
- g)Assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico a patrimonial, das actividades dos organismos, instituições e serviços que integram o sistema de segurança social, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- h)Participar, em colaboração com as demais instituições, organismos e serviços do sistema, em estudos e trabalhos com incidência no financiamento e na alteração de prestações do sistema de segurança social.
- 3 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão da dívida à segurança social:
- a)Analisar a evolução da dívida à segurança social, bem como acompanhar e controlar a actuação das instituições de segurança social em matéria de regularização da dívida e assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social;
- b)Representar a segurança social nas acções que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
- c)Apreciar e decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos procedimentos extrajudiciais de conciliação, dos processos de insolvência e de recuperação de empresa e, ainda, de operações e procedimentos conducentes à celebração de contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, bem como instruir os procedimentos de regularização de dívida mediante dação em pagamento;
- d)Negociar e celebrar contratos de cessão de créditos;
- e)Promover, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., a regularização das situações de incumprimento contributivo na forma, condições e requisitos estabelecidos na lei.
- 4 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área do património imobiliário:
- a)Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social;
- b)Promover, no âmbito do sistema de segurança social, estudos e avaliações do património imobiliário;
- c)Promover e implementar programas de alienação do património imobiliário da segurança social.
- 5 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão financeira:
- a)Optimizar a gestão dos recursos financeiros do sistema de segurança social;
- b)Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, assegurando e controlando os pagamentos, bem como a arrecadação das receitas e dos respectivos fundos;
- c)Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto;
- e)Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007