- 1 -O conselho directivo do IGFSS, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho directivo:
- a)Autorizar, no uso dos poderes que lhe forem delegados pelo ministro da tutela, a redução, diferimento ou fraccionamento do pagamento das contribuições à segurança social, dando nomeadamente acordo à adopção, em quaisquer processos ou procedimentos de insolvência e recuperação de empresas, de providências que envolvam extinção ou modificação dos créditos da segurança social;
- b)Autorizar, mediante prévia aprovação do ministro da tutela, a aquisição e alienação de património de contribuintes na massa falida, em sede de processos de insolvência e recuperação de empresa ou, no mesmo âmbito, a participação do Instituto em sociedades, como forma de acautelar os direitos creditícios da segurança social;
- c)Autorizar a divulgação das listas de contribuintes previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária;
- d)Autorizar a abertura de contas em instituições financeiras destinadas a sediar fundos da segurança social;
- e)Apreciar e rectificar os orçamentos e as contas dos órgãos, instituições e serviços com suporte financeira no orçamento da segurança social, segundo o respectivo plano de contas.
- 3 -O conselho directivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas de actuação do IGFSS, I. P.
- 4 -Em circunstâncias excepcionais e urgentes em que não seja possível reunir o conselho directivo, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência daquele, ficando os mesmos sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
- 5 -O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente ou, no impedimento deste, pelo vogal que para o efeito o presidente venha a designar.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 5 do Artigo 64.º