- 1 -O património do IASFA, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
- 2 -O património adquirido pelo IASFA, I. P., a partir da integração neste do Cofre de Previdência das Forças Armadas, mantém-se sujeito às reservas estabelecidas no enquadramento legal de origem.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009