A Direcção-Geral da Juventude, adiante designada por DGJ, integrada na Presidência do Conselho de Ministros, é um serviço que tem por objectivo a criação de condições técnicas e materiais para o desenvolvimento e concretização de uma política global e integrada da juventude.
Artigo 1.º — (Natureza e objectivos)
Vigente desde: 04/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1986