- 1 -São atribuições da DGJ:
- a)Elaborar e coordenar os estudos necessários à prossecução da política da juventude;
- b)Elaborar, desenvolver e coordenar programas de ocupação de tempos livres para jovens;
- c)Estabelecer programas de apoio à participação dos jovens na actividade económica e social;
- d)Apoiar o Secretário de Estado da Juventude nas acções de cooperação nacional e internacional;
- e)Apoiar o Secretário de Estado da Juventude na coordenação interministerial das políticas sectoriais da juventude;
- f)Elaborar programas de turismo juvenil e criar condições que fomentem o intercâmbio juvenil;
- g)Fomentar o desporto para jovens;
- h)Promover a criação de centros de informação para jovens.
- 2 -A DGJ colaborará com as entidades competentes nas seguintes áreas dirigidas à juventude:
- a)Formação e orientação escolar profissional;
- b)Primeiro emprego;
- c)Reinserção social;
- d)Integração de jovens deficientes;
- e)Ciência e tecnologia;
- f)Actividades empresariais.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 04/08/1986
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