- 1 -O pessoal da DGJ é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
- 2 -O pessoal constante do referido quadro anexo é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 3 -O pessoal da DGJ será distribuído pelos diversos serviços mediante despacho do director-geral.
Artigo 8.º — (Pessoal)
Vigente desde: 04/08/1986
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