Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ)
(Natureza e objectivos)
A Direcção-Geral da Juventude, adiante designada por DGJ, integrada na Presidência do Conselho de Ministros, é um serviço que tem por objectivo a criação de condições técnicas e materiais para o desenvolvimento e concretização de uma política global e integrada da juventude.
(Atribuições)
(Serviços)
A DGJ compreende os seguintes serviços:
(Direcção de Serviços de Estudos e Informação)
(Divisão de Relações Internacionais)
(Divisão de Tempos Livres)
Compete à Divisão de Tempos Livres:
(Secção Administrativa)
Compete à Secção Administrativa:
(Pessoal)
(Provimento)
(Pessoal dirigente)
Aos lugares de director-geral, director de serviços e chefe de divisão e aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
(Pessoal técnico superior)
(Pessoal técnico)
O recrutamento para os lugares das categorias da carreira técnica faz-se de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, de entre indivíduos habilitados com o curso superior adequado.
(Pessoal administrativo e pessoal auxiliar)
(Revisão)
A presente Lei orgânica da DGJ será obrigatoriamente revista no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)