Serão publicitados quadrimestralmente pela DGDR os valores dos incentivos concedidos.
Artigo 10.º — Informação
Vigente desde: 13/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/1992
Serão publicitados quadrimestralmente pela DGDR os valores dos incentivos concedidos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/1992