São revogados o Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro, a Portaria n.º 976/87, de 31 de Dezembro, os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 471/88, de 20 de Julho, e as Portarias n.os 162/89, de 2 de Março, e 70/91, de 28 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em Viana do Castelo em 26 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.