- 1 -São competências do Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho:
- a)Elaborar estudos sobre rendimentos do trabalho com vista à definição de políticas salariais e de repartição de rendimentos e à preparação dos instrumentos normativos correspondentes;
- b)Prestar apoio, quando solicitado, à intervenção dos serviços competentes em matéria de relações colectivas de trabalho;
- c)Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades;
- d)Assegurar a organização e manutenção de bases de dados sobre a informação de natureza económica relativa às suas competências.
- 2 -O Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993