- 1 -A Direcção de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho é um serviço de concepção e de apoio normativo e técnico nos domínios da higiene e segurança no trabalho e da prevenção de riscos profissionais.
- 2 -São competências da Direcção de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Elaborar estudos tendo em vista a definição de medidas de política e dos quadros normativos aplicáveis nos domínios da higiene e segurança no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Acompanhar a evolução do direito comparado e dos instrumentos normativos comunitários e internacionais nos domínios referidos na alínea a);
- c)Participar na elaboração de normas no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade e de outras especificações técnicas sobre segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho, acompanhando, para o efeito, a actividade desenvolvida pelos organismos internacionais de normalização;
- d)Participar na actualização da lista de doenças profissionais e da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Propor a definição dos objectivos e regimes que enquadram a formulação de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades sobre as matérias referidas nas alíneas anteriores;
- g)Assegurar a organização e manutenção de bases de dados sobre a informação relativa às suas competências.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993