- 1 -O júri só pode funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por votação nominal.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
- 5 -As certidões das actas e dos documentos a que alude o número anterior deverão ser passadas no prazo de três dias úteis, contado da data da entrada do requerimento, salvo circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas.
- 6 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995