A definição da orientação estratégica da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., compete aos Ministros de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, de Estado e da Presidência e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Artigo 30.º
Vigente desde: 03/09/2004
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