Aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
Integram o Governo os seguintes Ministros:
Os ministros possuem a competência própria que a lei lhes atribui e a competência que, nos termos da lei, lhes for delegada pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
Os ministros de Estado exercem os poderes que neles forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
Excepto no que se refere aos respectivos gabinetes, os secretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso, a competência que neles for delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo, com possibilidade de conferir poderes de subdelegação.
O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho ou por ministro que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º, sendo a substituição comunicada ao Presidente da República, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º da Constituição.
O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Juventude e pelo Secretário de Estado do Desporto.
Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
A definição da orientação estratégica da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., compete aos Ministros de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, de Estado e da Presidência e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública.
O Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinete ministerial.
O Governo da República, através do competente membro, procede à audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelas suas alterações.
Até à entrada em vigor dos decretos-leis que aprovem as orgânicas dos ministérios criados pelo presente diploma, os respectivos ministros poderão, estando em causa atribuições cuja prossecução seja da sua responsabilidade, exercer poderes de direcção, superintendência ou tutela sobre serviços e organismos integrados noutros ministérios e aos quais estejam actualmente cometidas essas atribuições.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Promulgado em 30 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.