Os ministros de Estado exercem os poderes que neles forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2004
Os ministros de Estado exercem os poderes que neles forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2004