- 1 -É aditada à secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, e 112/2012, de 23 de maio, a subsecção ii com a designação «Operador de transporte independente», composta pelos artigos 26.º-A a 26.º-K, sendo as atuais subsecções ii, iii e iv renumeradas como iii, iv e v.
- 2 -É aditada à secção iv do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, e 112/2012, de 23 de maio, a subsecção iv com a designação «Facilitador de mercado», composta pelo artigo 49.º-A.
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012