- 1 -As redes de distribuição em BT compreendem os postos de transformação, as linhas de BT, os ramais, as instalações de iluminação pública e os aparelhos e acessórios afetos à sua exploração.
- 2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respetiva concessão.
Artigo 33.º — Composição das redes de distribuição em BT
Vigente desde: 08/10/2012
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