- 1 -A rede de distribuição em MT e AT compreende as subestações, as linhas de MT e de AT, os postos de seccionamento e de corte e os aparelhos e acessórios ligados à sua exploração.
- 2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respetiva concessão.
Artigo 32.º — Composição da rede de distribuição em MT e AT
Vigente desde: 08/10/2012
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