- 1 -A regulação da ERSE exercida no âmbito do SEN é extensiva às Regiões Autónomas.
- 2 -A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SEN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
- 3 -A convergência do funcionamento do SEN por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu caráter ultraperiférico.
Artigo 67.º — Extensão da regulação às Regiões Autónomas
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012