- 1 -A licença de distribuição de eletricidade em MT e AT, da titularidade da EDP Distribuição Energia, S. A., é convertida em concessão, mediante a celebração do respetivo contrato.
- 2 -A exploração da concessão referida no número anterior passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio da exploração.
Artigo 70.º — Licença de distribuição de eletricidade em MT e AT
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012