- 1 -Carecem igualmente de autorização expressa do Concedente, sob pena de nulidade, a suspensão, a substituição, o cancelamento ou a modificação dos seguintes documentos:
- a)Seguros referidos na base LXIX, com excepção do respectivo cancelamento ou suspensão por não pagamento de prémios;
- b)Garantias prestadas a favor do Concedente;
- c)Garantias prestadas ou a prestar pelo ACE a favor da Concessionária.
- 2 -As autorizações do Concedente previstas nesta base consideram-se tacitamente concedidas se não forem recusadas no prazo de 30 dias úteis a contar da respectiva solicitação.
- 3 -As seguradoras que emitam as apólices referidas na base LXIX deverão comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 dias de antecedência a sua intenção de cancelar ou suspender tais apólices por não pagamento dos respectivos prémios.
- 4 -A Concessionária assegurar-se-á que os Contratos e documentos a que se referem o n.º 1 da base LVIII e o n.º 1 desta base contenham cláusula que exprima o assentimento das respectivas contrapartes ou emitentes ao efeito jurídico aí, e no n.º 3 desta base, descrito.
Base LIX — Outras autorizações do Concedente
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004