- 1 -Carecem de aprovação prévia do Concedente, sob pena de nulidade, a substituição, modificação, cessão da posição contratual, ou rescisão pela Concessionária dos Contratos do Projecto, bem como a celebração pela Concessionária de qualquer negócio jurídico que tenha por objecto as matérias reguladas pelos mesmos.
- 2 -A aprovação do Concedente deverá ser comunicada à Concessionária no prazo de 120 dias no caso dos Contratos de Financiamento e de 60 dias nos demais casos, devendo estes prazos contar-se a partir da data da recepção do respectivo pedido que se mostre acompanhado de toda a documentação que o deva instruir, suspendendo-se todavia aquele prazo com a solicitação pelo Concedente de pedidos de esclarecimento, e até que estes sejam prestados.
- 3 -Decorridos os prazos referidos no número anterior, a aprovação considera-se tacitamente concedida.
- 4 -Sem prejuízo das obrigações e responsabilidades directamente assumidas perante o Concedente, ou de que este seja beneficiário, pelos terceiros que são ou venham a ser parte de algum ou alguns dos contratos estabelecidos ou a estabelecer pela Concessionária com vista ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, incluindo, nomeadamente, os Contratos do Projecto, a Concessionária será sempre responsável directa perante o Concedente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato de Concessão.
- 5 -Sempre que, nos termos dos Contratos a que se refere o n.º 4 desta base, for ao Concedente permitido o exercício directo de direitos perante os terceiros que neles são partes outorgantes, pode este optar livremente por exercer tais direitos directamente sobre tais terceiros ou sobre a Concessionária, que apenas poderá opor ao Concedente os meios de defesa que nesses Contratos estejam previstos na medida em que o uso ou os efeitos de tais meios não procrastine, impeça, torne excessivamente oneroso para o Concedente ou excessivamente difícil para a Concessionária o cumprimento pontual das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão.
- 6 -O Termo da Concessão importa a extinção imediata dos Contratos do Projecto, sem prejuízo do disposto em contrário no presente Contrato de Concessão, e dos acordos que o Concedente tenha estabelecido ou venha a estabelecer directamente com as respectivas contrapartes.
- 7 -O disposto no número anterior em nada prejudicará a vigência dos Contratos de Financiamento no que se refere às relações jurídicas entre as Entidades Financiadoras e a Concessionária.
Base LVIII — Contratos do Projecto
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004