- 1 -A Concessionária obriga-se a apresentar semestralmente ao IEP os elementos do plano geral de trabalhos, relativos ao semestre em curso, os quais deverão ser traçados sobre o plano geral de trabalhos inicial incluído no Programa de Trabalhos.
- 2 -A Concessionária obriga-se ainda a apresentar trimestralmente ao IEP os planos parcelares de trabalho, relativos ao trimestre em curso, os quais deverão ser traçados sobre os planos parcelares incluídos no Programa de Trabalhos.
- 3 -Eventuais desvios entre os documentos referidos nos números anteriores deverão ser neles devidamente fundamentados e, ocorrendo atrasos na construção da Auto-Estrada, deverão ser indicadas as medidas de recuperação previstas.
- 4 -A Concessionária obriga-se ainda a fornecer, em complemento dos documentos referidos, todos os esclarecimentos e informações adicionais que o IEP lhe solicitar.
Base LXXI — Controlo da construção da Auto-Estrada
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004