- 1 -Quaisquer alterações aos Estatutos deverão, até três anos após a data de entrada em serviço do último Lanço a construir, ser objecto de autorização prévia por parte do Concedente, sob pena de nulidade.
- 2 -Deverão igualmente ser objecto de autorização prévia por parte do Concedente, durante idêntico período, as alterações ao Acordo Parassocial das quais possa resultar, directa ou indirectamente, a modificação das regras relativas aos mecanismos ou à forma de assegurar o domínio da Concessionária pelos Accionistas da Concessionária, e devendo as alterações que não necessitem de autorização do Concedente ser-lhe posteriormente comunicadas, no prazo de 30 dias.
- 3 -A emissão de quaisquer títulos ou instrumentos financeiros pela Concessionária que permitam ou possam permitir, em certas circunstâncias, a subscrição, aquisição ou detenção de acções representativas do capital social da Concessionária em violação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 da base XII carece, sob pena de nulidade, de autorização prévia e específica do Concedente, a quem será solicitada com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação, seja à sua emissão, seja à outorga de instrumento que as crie ou que constitua compromisso da Concessionária em os criar, consoante o evento que primeiro ocorrer.
- 4 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 desta base as alterações dos Estatutos que se limitem a consagrar um aumento de capital da Concessionária, desde que os termos e as condições desse aumento observem o disposto no Acordo de Subscrição e Realização de Capital.
- 5 -A Concessionária remeterá ao Concedente, no prazo de 30 dias após a respectiva outorga, cópia das escrituras notariais de alteração dos Estatutos que tiver realizado nos termos desta base.
- 6 -As autorizações do Concedente previstas nesta base consideram-se tacitamente concedidas se não forem recusadas, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da respectiva solicitação.
Base XIV — Estatutos e Acordo Parassocial
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004