- 1 -Compete à Concessionária requerer, custear e obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das actividades integradas na Concessão, observando todos os requisitos necessários à obtenção e à manutenção em vigor das mesmas.
- 2 -A concessionária deverá informar de imediato o Concedente no caso de qualquer das licenças a que se refere o número anterior lhe serem retiradas, caducarem, serem revogadas ou por qualquer motivo deixarem de operar os seus efeitos, indicando desde logo que medidas tomou e ou irá tomar para repor tais licenças em vigor.
Base XVII — Obtenção de licenças
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004