Ao longo de todo o período de duração da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de informação estabelecidas no Contrato de Concessão, a Concessionária compromete-se para com o Concedente a:
- a)Dar-lhe conhecimento imediato de todo e qualquer evento de que tenha conhecimento e que possa vir a prejudicar, impedir, tornar mais oneroso ou difícil o cumprimento pontual e atempado de qualquer das obrigações para si ou para o Concedente emergentes do Contrato de Concessão e ou que possam constituir causa de sequestro da Concessão ou de rescisão do Contrato de Concessão, nos termos previstos no capítulo XVIII;
- b)Remeter-lhe até ao dia 31 de Maio de cada ano os documentos de prestação de contas legalmente exigidos relativos ao ano civil anterior, bem como a certificação legal de contas e pareceres do órgão de fiscalização e de auditores externos;
- c)Remeter-lhe até ao dia 30 de Setembro de cada ano o balanço e a conta de exploração relativos ao 1.º semestre do ano em causa, bem como pareceres do órgão de fiscalização e de auditores externos;
- d)Dar-lhe conhecimento imediato de toda e qualquer situação de que tenha ou devesse ter conhecimento e que, quer na fase de construção, quer na de exploração, corresponda a acontecimentos que alterem ou possam alterar o normal desenvolvimento dos trabalhos, ou do regime da exploração, bem como a verificação de anomalias estruturais ou outras alterações significativas no Empreendimento Concessionado;
- e)Fornecer-lhe, por escrito e no menor prazo possível, relatório circunstanciado e fundamentado das situações indicadas na alínea anterior, integrando eventualmente a contribuição de entidades exteriores à Concessionária e de reconhecida competência, com indicação das medidas tomadas ou a implementar para a superação daquelas situações;
- f)Remeter-lhe, trimestralmente, relatório com informação detalhada das estatísticas de tráfego elaboradas nos termos da base LVI;
- g)Remeter-lhe uma versão revista do Caso Base, em suporte informático e em papel, se e quando este for alterado nos termos do Contrato de Concessão, no prazo de 15 dias após ter sido alcançado acordo entre as Partes para a sua alteração, devendo as projecções financeiras revistas ser elaboradas na forma das projecções contidas no Caso Base que constará em anexo ao Contrato de Concessão;
- h)Remeter-lhe, em suporte informático e em papel, no prazo de três meses após o termo do 1.º semestre civil e no prazo de cinco meses após o termo do 2.º semestre civil, informação relativa à condição financeira da Concessionária desde a entrada em vigor da Concessão até ao termo do semestre anterior, bem como uma projecção da sua posição entre esse período e o previsto termo da Concessão, sendo esta informação elaborada no formato das projecções económico-financeiras constantes do Caso Base;
- i)Remeter-lhe, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório respeitante ao ano anterior no qual será prestada informação circunstanciada sobre os estudos e trabalhos de construção, conservação e exploração da Auto-Estrada, e que inclua auditoria aos níveis de sinistralidade registados na Concessão, efectuada por entidade idónea e independente, cobrindo aspectos como os pontos de acumulação de acidentes, identificação das causas dos acidentes e comparação com congéneres nacionais e internacionais;
- j)Remeter-lhe, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório respeitante ao ano civil anterior indicando o montante de Receitas de Portagem cobradas naquele período e especificando o respectivo VAL, apurado de acordo com a fórmula referida no n.º 2 da base X;
- l)Remeter-lhe, até ao dia 30 (ou o 1.º dia útil imediato) do mês seguinte ao final de cada trimestre, a partir do trimestre seguinte àquele em que o VAL atinja 96%, um relatório indicando o montante de Receitas de Portagem cobradas no trimestre anterior e especificando o respectivo VAL, apurado de acordo com a fórmula referida no n.º 2 da base X;
- m)Remeter-lhe, até ao dia 15 (ou o 1.º dia útil imediato) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que o VAL atinja 99%, um relatório indicando o montante de Receitas de Portagem cobradas no mês civil anterior e especificando o respectivo VAL, apurado de acordo com a fórmula referida no n.º 2 da base X;
- n)Apresentar-lhe prontamente as informações complementares ou adicionais que lhe sejam solicitadas pelo Concedente.