- 1 -A Concessionária é responsável pela concepção, projecto e construção dos Lanços referidos nos n.os 1 e 2 da base II, respeitando os estudos e projectos apresentados nos termos das bases seguintes e o disposto no presente diploma e no Contrato de Concessão.
- 2 -A construção deverá obrigatoriamente iniciar-se no prazo máximo de 12 meses após a assinatura do Contrato de Concessão.
- 3 -Para cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária em matéria de concepção, projecto e construção da Auto-Estrada, e, bem assim, das previstas no capítulo VI relativas a expropriações, a Concessionária celebrará com o ACE o Contrato de Empreitada que constará como anexo ao Contrato de Concessão.
Base XXV — Concepção, projecto e construção
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004