- 1 -As datas limite de entrada em serviço de cada um dos Lanços referidos nos n.os 1 e 2 da base II são as seguintes:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As datas de entrada em serviço efectivo e bem assim as datas de início da construção de cada um dos Lanços referidos no número anterior constam do Programa de Trabalhos que constará como anexo ao Contrato de Concessão.
- 3 -A Concessionária não poderá ser responsabilizada por atrasos causados por modificações unilateralmente impostas pelo Concedente ao Programa de Trabalhos ou por quaisquer outros atrasos que sejam imputáveis ao Concedente.
Base XXVI — Programa de execução da Auto-Estrada
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004