As referências feitas no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, a «Direção-Geral de Geologia e Energia», a «DGGE», a «diretor-geral de geologia e energia», a «portaria conjunta», a «ministro responsável por», a «Ministro da Economia e da Inovação» e a «rescisão» são substituídas, respetivamente, por «Direção-Geral de Energia e Geologia», por «DGEG», por «diretor-geral de energia e eologia», por «portaria», por «membro do Governo responsável pela área», por «membro do Governo responsável pela área da energia» e por «resolução».
Artigo 8.º — Alterações terminológicas
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012