Artigo 33.º-I
Procedimentos e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento de atribuição de licença de produção de eletricidade em regime especial e o respetivo regime regem-se pelo disposto na presente secção.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área da energia aprova, mediante portaria, o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia previsto no presente capítulo, bem como as regras aplicáveis à emissão, transmissão, alteração e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.