- 1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações estabelece as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes de transporte e de distribuição e às interligações.
- 2 -As entidades que tenham acesso às redes e às interligações, bem como os titulares destas instalações, ficam obrigadas ao cumprimento das disposições constantes do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações.
Artigo 62.º — Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012