Artigo 66.º-B
Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia estabelece as regras aplicáveis à apresentação, admissão e rejeição da comunicação prévia para a instalação de centros eletroprodutores a partir de fontes de energia renováveis, bem como o regime jurídico da emissão, transmissão, alteração e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.