O Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia estabelece as regras aplicáveis à apresentação, admissão e rejeição da comunicação prévia para a instalação de centros eletroprodutores a partir de fontes de energia renováveis, bem como o regime jurídico da emissão, transmissão, alteração e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.
Artigo 66.º-B — Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012